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domingo, 5 de abril de 2009

APP na Nascente do Rio Piracanjuba

Nascente do Rio Piracanjuba

As principais demandas pela água subterrânea desta nascente são para o uso humano, a irrigação e o uso industrial, portanto é preciso maior conscientização das autoridades ambientais responsáveis por ela.

Conforme entrevista com os moradores ribeirinhos, no setor Daiana , nenhum órgão ambiental fiscaliza esta reserva.

No Brasil, estima-se que 50% da população urbana são abastecidas por água de origem subterrânea (IBGE).

Conforme o Código Florestal – Lei Federal nº 4.771/65, com suas atualizações, define como APP as seguintes áreas:

... nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m (cinqüenta metros) de largura; alínea “c” com redação dada Lei Fed. n.º 7.803, de 18.7.89 ...

Meu questionamento é: De quem é a responsabilidade de proteger esta reserva de recursos hídricos que está localizada a 8km do DAIA em Anápolis-GO, pois pelas leis ambientais ela está em uma Área de Proteção Permanente.

Esta área está apenas nas mãos da comunidade ribeirinha. Alguns ajudam em sua preservação, mas a maioria não tem interesse em colaborar, pois dizem que quem deveria cuidar são as autoridades ambientais responsáveis pelo município.

Eu te pergunto, caro leitor, vamos cruzar os braços e deixar esta situação rolar por mais quanto tempo? Precisamos conscientizar toda a comunidade, da importância das ações de cada um deles , perante esta nascente.

Venham nos ajudar, sua participação é muito importante!

Helena Bernardes

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