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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Relembrando algumas leis ambientais

Considera-se área de preservação permanente segundo a Lei Federal 4.771/65 alterada pela lei 7.803/89 e a Medida Provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, "as áreas situadas em nascentes ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja sua situação topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinquenta)metros de largura"

Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme artigo 39, determina que é proibido "destruir ou danificar floresta da área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção". É prevista detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

É necessário que estas leis sejam cumpridas em todas as regiões de nosso país, mas infelizmente, em muitos lugares, muitos nem sabem que elas existem . Por isto, é nossa obrigação orientá-los quanto ao uso correto de nossos recursos naturais.

Helena Bernardes

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